Escritório à venda em leilão
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391 - Conjunto 11, - Jardim Paulistano - São Paulo / SP
-
Lance mínimo:
-
1º Leilão 03/06/26 às 10h00R$ 1.378.192,28
-
2º Leilão 24/06/26 às 10h0025 R$ 1.033.644,21
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
51.876 do 13º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 015.101.0494.1
Processo:
0003167-30.2025.8.26.0008
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 29/05/2026 às 10h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 10 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

O imóvel ideal em qualquer lugar do Brasil aqui
Parceria com os principais Bancos do Brasil e financiamento em até 420 meses
Leia Mais

Observações
1)Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 21.900,35 até 13/03/2026 e dívida ativa no valor de R$ 104.049,43, totalizando R$ 125.949,78 até 13/03/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Ver mais