Terrenos à venda em leilão
Rua Raphael da Anunciação Fontes, s/n - Paiol dos Bentos - Baruel - Suzano / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 16/06/26 às 11h30R$ 2.402.728,53
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2º Leilão 06/07/26 às 11h3030 R$ 1.681.909,97
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
44.071 do 1º CRI - Suzano/SP - Nº Contribuinte: 70.081.003
Processo:
1001398-05.2014.8.26.0606
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 12/06/2026 às 11h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
OBS: Conforme decisão de fls., 498: O imóvel do do executado, muito embora ainda não tenha sido destacado formalmente da matrícula representada pela certidão de folhas 161-165, é fisicamente identificável como parte distinta em relação à matrícula de origem, estando devidamente cadastrado perante a municipalidade (folha 463). Assim, é possível a venda judicial apenas da parcela de titularidade do executado e sua esposa.
OBS: será realizada a venda judicial da parte ideal do imóvel correspondente a 27,69%, ou 20.102,94 metros quadrados. Será reservado à coproprietária o direito de preferência e o direito de recebimento do equivalente à sua cota-parte calculada sobre o valor de avaliação.
1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 10/04/2026 sobre o Imóvel recaem R$ 303.040,64 de IPTU/DÍVIDA ATIVA.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Ver mais