Apartamento à venda em leilão

Rua Maranjaí, 380 - Apartamento 33, Edifício Gardênia - Vila Monumento - São Paulo / SP

Encerra em 19/08/26 às 10h10
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 194.319,54.
Este leilão já foi encerrado.
Este lote já foi vendido.
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 194.319,54 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento 33, localizado no 3º andar, com 1 vaga de garagem, Edifício Gardênia , situado à Rua Maranjaí, 380,Vila Monumento, Área Privativa 56,73m², Área Total 103,42m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 72157 do 6º CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    72.157 do 6º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 035.055.0189.1

    Processo:

    0036609-07.2022.8.26.0100

    Acessar processo

Observações

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: R$ 56.298,56 (outubro/2025).

Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de
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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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