Apartamento à venda em leilão
Rua Bartolomeu Faria, 402 - Apartamento 42, Condomínio Maria do Rosário - Vila Albertina - São Paulo / SP
-
Lance mínimo:
-
1º Leilão 24/06/26 às 10h10R$ 1.083.441,30
-
2º Leilão 14/07/26 às 10h1040 R$ 650.064,78
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
144.684 do 8º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07612001160
Processo:
0003168-23.2018.8.26.0020
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 19/06/2026 às 10h10.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os melhores bairros para morar no bairro Jardins
Está interessado em residir em São Paulo? Venha conhecer as regiões mais bem localizadas da zona oeste
Leia Mais













Observações
OBS: Consta nos autos o Contrato de Compromisso de Venda e Compra de unidade Autônoma e outros pactos entre Esteto Engenharia e Comércio Ltda e Silas Brito Leal da Silva e Tatiane Britto Costa Leal, ora executados, datado de 14/01/2004.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 424.139,81 (setembro/2025).
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2025 no valor de R$ 4.494,10 e dívida ativa no valor de R$ 114.466,31, totalizando R$118.960,41 até 12/03/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Ver mais