Apartamento à venda em leilão

Rua Bartolomeu Faria, 402 - Apartamento 42, Condomínio Maria do Rosário - Vila Albertina - São Paulo / SP

Encerra em 24/06/26 às 10h10
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 24/06/26 às 10h10. Em caso de não haver licitantes, no dia 14/07/26 às 10h10 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 650.064,78
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 24/06/26 às 10h10
    R$ 1.083.441,30
  • 2º Leilão 14/07/26 às 10h10
    40 R$ 650.064,78
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 7.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento 42 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 4º andar, com 1 vaga de garagem, Condomínio Maria do Rosário, situado à Rua Bartolomeu Faria, 402, Vila Albertina, Área Privativa 101,04m², Área Total 227,15m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 144684 do 8º CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    144.684 do 8º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07612001160

    Processo:

    0003168-23.2018.8.26.0020

    Acessar processo

Observações

OBS: Consta nos autos o Contrato de Compromisso de Venda e Compra de unidade Autônoma e outros pactos entre Esteto Engenharia e Comércio Ltda e Silas Brito Leal da Silva e Tatiane Britto Costa Leal, ora executados, datado de 14/01/2004.

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: R$ 424.139,81 (setembro/2025).

Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2025 no valor de R$ 4.494,10 e dívida ativa no valor de R$ 114.466,31, totalizando R$118.960,41 até 12/03/2026.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 19/06/2026 às 10h10.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

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