Apartamento à venda em leilão
Rua Professor Pedreira de Freitas, 372 - Apartamento 192, Bloco A, Edifício Madri, Conjunto Condominial Europa - Tatuapé - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 21/10/26 às 10h30R$ 1.607.106,67
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2º Leilão 10/11/26 às 10h3040 R$ 964.264,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
165.851 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 054.102.0037.3
Processo:
1020580-73.2024.8.26.0008
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 16/10/2026 às 10h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Consta às fls. 235/236 que o saldo devedor junto a credora fiduciária BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A é de R$ 476,837,50 em 06/02/2026.
OBS: Conforme decisão de fls. 316/318 a penhora deve recair sobre o próprio imóvel vinculado à obrigação e não apenas sobre os direitos do devedor, porém, que do produto da alienação será deduzido o crédito do credor fiduciário.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 111.458,68 (agosto/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 17.515,18 até 02/09/2026 e dívida ativa no valor de R$ 126.977,68, totalizando R$ 144.492,86 até 02/09/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos
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