Apartamento à venda em leilão

Rua Torres da Barra, 409 - Apartamento 606, Torre Harmonia, Condomínio Barra Viva 4 - Água Branca - São Paulo / SP

Encerra em 19/11/26 às 13h00
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 19/11/26 às 13h00. Em caso de não haver licitantes, no dia 09/12/26 às 13h00 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 191.051,35
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 19/11/26 às 13h00
    R$ 272.930,50
  • 2º Leilão 09/12/26 às 13h00
    30 R$ 191.051,35
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Direitos do Fiduciante - Apartamento 606, localizado na Torre Harmonia do Condomínio Barra Viva 4, situado à Rua Torres da Barra, 409, Água Branca, Área privativa: 30,63m², Área total: 49,03m² (conf. matrícula), Matrícula 148.673 do 10° CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    148.673 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 197.006.1718.0

    Processo:

    1004614-82.2024.8.26.0004

    Acessar processo

Observações

1) Consta às fls. 246/259 a planilha de débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 187.862,11 em 18/03/2025.

Débitos Condomínio: R$ 26.481,02 (julho/2026).

Débitos IPTU/Pref.: Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.

2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897


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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 16/11/2026 às 13h00.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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