Imóvel Residencial à venda em leilão
Avenida Professora Ida Kolb, 225 - Casa Verde - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 19/10/26 às 13h40R$ 10.121.622,50
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2º Leilão 09/11/26 às 13h4050 R$ 5.060.811,25
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
7.845 do 8º CRI - Capital/SP - Nº Contribuinte: 306.109.2019.4
Processo:
0012716-76.2011.8.26.0001
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Eventuais interessados em visitar o bem, deverão entrar em contato com o exequente e/ou com a leiloeira
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 14/10/2026 às 13h40.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza propter rem, acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for ocaso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ficarão sub-rogados no valor da arrematação e terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a
realização da alienação (Art. 323, Art. 908,§§ 1º e2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação da integralidade dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade da executada até a data da arrematação, sendo o arrematante responsável por referidos débitos somente a partir da arrematação.
Débito Exequendo: R$ 15.300.225,51 (março/2022 - Conforme fls. 1663/1676, ressalva de fls. 1678/1679 e decisão de fls. 1786 dos autos), dos quais: R$ 12.867.283,02 (doze milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e dois centavos) são a título de taxas condominiais, multa execução e custas processuais e R$ 2.432.942,49 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) são referentes aos honorários de sucumbência..
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