Existe o direito de preferência nos leilões judiciais?

Se você tem dúvidas sobre o direito de preferência nos leilões judiciais, está no lugar certo!

Existe o direito de preferência nos leilões judiciais?

Aqui você entenderá do que se trata, como solicitar e como funciona o direito de preferência nos leilões judiciais.

 

O que é direito de preferência?

O direito de preferência é a possibilidade do ex-proprietário recomprar seu imóvel pelo valor da dívida e das despesas, quando ele está sendo negociado em um leilão - seja ele de alienação fiduciária ou judicial.

 

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Como funciona o direito de preferência nos leilões judiciais?

Existem dois cenários possíveis para que seja possível solicitar o direito de preferência nos leilões judiciais, são eles:

 

Quando este direito é manifestado por pais, filhos ou cônjuge que desejam pagar o bem do devedor, além de quitar as dívidas e as despesas do leilão, a fim de manter a propriedade na família.

 

Ou quando o imóvel tem dois ou mais proprietários: neste caso é possível solicitar o direito de preferência do coproprietário, para que este possa arrematar tanto o todo do imóvel, ou sua parte ideal, conforme esteja no leilão.

 

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Como solicitar o direito de preferência?

Para exercer o direito de preferência, o cliente precisa fazer a formalização por escrito junto à empresa leiloeira com antecedência, ou seja, é preciso encaminhar o pedido via e-mail antes do encerramento do leilão em questão.

 

Deve-se solicitar o valor devido e os dados para pagamento, incluindo o percentual da comissão do leiloeiro responsável. O pagamento efetivo deve ser realizado antes do encerramento do leilão para que possa ser concretizado o direito.

 

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