Direito de preferência em leilão de alienação fiduciária: o que é?

Saiba mais sobre o como funciona e quem tem o direito de solicitar o direito de preferência em leilão de alienação fiduciária

Direito de preferência em leilão de alienação fiduciária: o que é?

Manifestar o direito de preferência em leilão nada mais é do que a possibilidade do ex-proprietário recomprar o seu imóvel pelo valor da dívida e das despesas, quando ele está sendo negociado em um leilão de Alienação Fiduciária.

 

Nesse sentido, essa condição se trata de um direito garantido na Lei nº 13.645/2017 que entrou em vigor desde 13 de julho de 2017.

Outra informação importante que você precisa saber é que tal situação só ocorre nos leilões de alienação fiduciária.

 

Para compreender mais o funcionamento do direito de preferência em leilão é importante você saber como funciona o leilão de alienação fiduciária. Vamos lá:

 

Leilão de Alienação fiduciária: como funciona?

 

Quando falamos de leilão de alienação fiduciária significa que o bem ou imóvel a ser leiloado acontece quando um acordo financeiro não é cumprido.

Ou seja, trata-se de uma modalidade de negócio onde a propriedade é transferida ao credor, como garantia do pagamento de uma dívida, mas com direito a uso e posse do imóvel em questão.

Pois, independente do motivo, a venda do imóvel em leilão será realizada para quitar possíveis dívidas do imóvel como encargos jurídicos, impostos, iptu ou condomínios atrasados.

Entenda o significado dos leilões de AF em duas praças (ou dois leilões)

Primeiro leilão ou 1ª praça

É determinado por lei que o credor contrate um leiloeiro e realize um leilão extrajudicial com preço estipulado na ocasião da assinatura do financiamento.

Segundo leilão ou 2ª praça

Se o imóvel não foi arrematado pelo valor, na 1ª praça, em até 15 dias ocorrerá o segundo leilão com valor de arrematação mínimo acrescido de encargos, taxas entre outros tributos.

Entenda a diferença entre purgação de mora e exercer o Direito de preferência em leilão

O nome pode parecer complicado, mas a purgação da mora, nada mais é do que o executado pagar a dívida de um financiamento que está em aberto. 

 

Esse pagamento precisa ser concluído em até 45 dias após o recebimento da notificação feita via cartório, nesse caso o proprietário deverá quitar a dívida e continuar o pagamento do financiamento normalmente.

 

Se por algum motivo, o executado não purgar a mora, ou seja, efetuar o pagamento da dívida nesse período, o banco poderá levar o bem a leilão em até 30 dias na primeira praça e até 15 dias para o segundo leilão.

 

Se o bem não for arrematado no leilão de Alienação Fiduciária, a lei consolida o imóvel para a instituição financeira, e nesse caso, o banco pode realizar uma nova disputa em leilão, já com o imóvel sendo patrimônio do banco.

 

Para finalizar, o conceito de direito de preferência em leilão significa que o ex-proprietário tem a possibilidade de reaver (recomprar) o imóvel quitando o contrato (parcelas vencidas e que estão para vencer, acrescidas das despesas) evitando que o imóvel seja vendido para outras pessoas por meio de leilão.

 

Como solicitar o direito de preferência?

 

Para exercer o direito de preferência, o cliente precisa fazer a formalização por escrito junto à leiloeira com antecedência, ou seja, encaminhar o pedido via email antes do encerramento do leilão, no qual irá solicitar a informação do valor devido e os dados para pagamento, inclusive da comissão da leiloeira, e como o efetivo pagamento igualmente antes do encerramento do leilão exercerá seu direito.

 

 

Quem tem direito a exercer o direito de preferência em leilão?

Somente aqueles que participaram como contratantes no contrato de financiamento do imóvel por meio de alienação fiduciária poderão exercer o direito de preferência, devendo todos que constarem como mutuários para terem o direito de exercer o direito em conjunto.

 

Caso algum dos contratantes tenha falecido, poderá ser feita a substituição por seus herdeiros, porém será necessária a apresentação de inventário devidamente regularizado por meio de seu inventariante.

 

Vale ressaltar, que, aquele que se enquadra como beneficiário do direito de preferência deve manifestar tal condição previamente ao leilão, diretamente ao leiloeiro, de modo a assegurar que o sistema lhe permita dar o lance de igual valor.

 

 

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