Apartamento à venda em leilão
Rua Doutor Alberto Torres, 16 - Apartamento 72, Edifício Las Brisas, - Perdizes - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 20/10/26 às 13h20R$ 1.563.653,38
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2º Leilão 09/11/26 às 13h2050 R$ 781.826,69
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
47.181 do 02º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 020.081.0163.0
Processo:
0044865-12.2017.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Fica reservada a cota-parte de 20% ao requerido conforme determinação Fls. 309, com amparo no Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, atendendo aos termos do presente artigo.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 1.032.200,58 (março/2025).
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$12.713,45 até 01/09/2026 e dívida ativa no valor de R$275.161,77, totalizando R$287.875,22 até 01/09/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em
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