Casa à venda em leilão
Rua Paulo de Souza Santos, 17 - Jardim Bandeirantes - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 18/11/26 às 10h40R$ 303.203,87
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2º Leilão 09/12/26 às 10h4050 R$ 151.601,93
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
451.244 do 11º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 16121901021
Processo:
0005640-12.2022.8.26.0002
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 13/11/2026 às 10h40.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Conforme consulta realizada junto à Prefeitura do Município de São Paulo, constam débitos de IPTU referentes à área maior, anteriores ao desdobro/remembramento do imóvel, no valor de R$ 958,37 (exercício de 1983) e R$ 658,09 (exercício de 1982), ambos inscritos em Dívida Ativa, já considerados os respectivos percentuais atribuídos ao cadastro imobiliário. Ademais, conforme consulta realizada o imóvel possui isenção para o IPTU de 2026 no cadastro atual (11/09/2026).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já
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