Imóveis Comerciais à venda em leilão
Rua Silva Teles, 306 e 312 - Brás - São Paulo / SP
-
Lance mínimo:
-
1º LeilãoR$
07/10/26 às 13h5025.654.608,05 -
2º Leilão 27/10/26 às 13h5050 R$ 12.827.304,02
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
37.440 do 03º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 025.005.01523...025.005.0153.1...025.005.0151.5
Processo:
0048067-84.2023.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Nos termos da CPC, propostas parceladas com valor ou superior ao valor à vista tem que ser enviadas até o início do leilão, e propostas parceladas com o desconto previsto para o segundo leilão devem ser enviadas até o encerramento do primeiro leilão, não sendo aceitas em data posterior.
Até o momento foi enviada 1 proposta parcelada.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 54/187 - AUTOS, extraído originariamente do processo 1107928-86.2020.8.26.0100, sobre o terreno objeto da presente matrícula encontram-se construídos 3 (três) prédios comerciais, com as seguintes localizações: Rua Silva Teles 306, Rua Silva Teles 312 e Rua Matias de Oliveira 3/11.
1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$17.243,94 até 20/08/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante
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