Apartamento à venda em leilão

Rua Doutor Ernesto Vergara, 333 - Apartamento 21, Edifício Bruno IV - Balneário Alvorada - Praia Grande / SP

Encerra em 02/06/26 às 10h00
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 02/06/26 às 10h00. Em caso de não haver licitantes, no dia 25/06/26 às 10h00 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 74.031,38
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 02/06/26 às 10h00
    R$ 148.062,77
  • 2º Leilão 25/06/26 às 10h00
    50 R$ 74.031,38
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 1.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Direitos do Fiduciante - Apartamento 21, localizado no Edifício Bruno IV, com direito ao uso de uma vaga de garagem, situado à Rua Doutor Ernesto Vergara, 333, Balneário Alvorada, Área útil: 55,49m², Área total: 80,65m² (conf. matrícula), Matrícula 123.137 do 1° CRI de Praia Grande/SP.

    Matrícula do imóvel:

    123.137 do 1º CRI - Praia Grande/SP - Nº Contribuinte: 2040100700800211

    Processo:

    0002536-23.2024.8.26.0008

    Acessar processo

Observações

1) As fls, 96 e seguintes a Caixa Econômica Federal - CEF, ora credora fiduciária informa que o débito e de R$ 140.001,30 para 05/12/2024.

2) Débitos Condomínio: As fls, 161 datada de 06/03/2026 o Condomínio informa que não há débitos em aberto no momento.

Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.

3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 10x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 29/05/2026 às 10h00.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 10 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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