Casa à venda em leilão
Rua Diamante, 108 - Mutinga - Osasco / SP
-
Lance mínimo:
-
Data 10/08/26 às 10h1030 R$ 216.857,53
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
18.667 do 2º CRI - Osasco/SP - Nº Contribuinte: 23222.12.34.0056.00.000.0
Processo:
0011761-06.2025.8.26.0405
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Consta na Av.2 (18/07/1986) da referida matricula, sobre o terreno foi edificada uma casa residencial sob nº. 12 com frente para a Rua Diamante, com 59,00m² de área construída. Conforme Laudo de avaliação de fls. 132 o imóvel está localizado na Rua Diamante, n° 108, Mutinga, Osasco-SP.
1) Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em Ver mais