LEILÃO JUDICIAL - *Z-12308
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre os DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o bem imóvel e para intimação do requeridos ELCIO PEDRASSOLI (CPF 566.953.578-20), seu cônjuge, EDILA BARBANO PEDRASSOLI, DIRCE DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (CPF 187.826.178-99); bem como seu cônjuge se casada for, o promitente vendedor SERGIO STEPHANO CHOFI ENGENHARIA E COMÉRCIO (CNPJ 60.360.442/0001-33), na pessoa de seu representante legal, ROBERTA DIB CHOHFFI e demais interessados, expedido na Ação de Procedimento Sumario (despesas condominiais), nº 0016205-86.2000.8.26.0008 - Ordem nº 2503/2000, em trâmite na 1ª Vara Cível do Fórum do Tatuapé - Comarca de São Paulo/SP requerida por CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE SÃO JORGE.
O Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo, Juiz de Direito na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o Apartamento nº 133, localizado no 13ª andar do Edifício Corgie Assad Abdalla, Bloco “A” do Conjunto Residencial Parque São Jorge, situado à Rua José Tavares Siqueira, nº 97, no 27º Subdistrito - Tatuapé/SP, contendo uma área útil de 66,10m2, área comum de 16,7728m2, área social e recreativa de 3,235m2., área total de 86,1080m2., com fração ideal no terreno de 0,681162% e quota de despesa de 0,681162%. Contribuinte nº 062.124.0102–0. Objeto da matricula nº 267.015 - 9º CRI da Capital /SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.1 (11/08/2015) Penhora Exequenda dos Direitos Av. 2 (24/08/2015) à vista da Av. 1, desta matrícula, para esclarecer e ficar constando que o nome correto do executado o compromissário comprador é ELCIO PEDRASSOLI.
OBS.: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (30/03/2017), sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos de DÍVIDA ATIVA (Exercícios 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007) - Totalizando: R$ 8.663,33, cujo valor deverá ser atualizado na data da efetiva praça.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 321.853,38 - (MARÇO/2017 - CONF. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
2. VISITAÇÃO - Não há visitação.
3. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 13/05/2017, às 13h30min, e termina em 17/05/2017, às 13h30min e; 2ª Praça começa em 17/05/2017, às 13h31min, e termina em 06/06/2017, às 13h30min.
4. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
5. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
7. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
8. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O(s) bem (ns) será (ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, ELCIO PEDRASSOLI, seu cônjuge, EDILA BARBANO PEDRASSOLI, qualificação ignorada, DIRCE DE OLIVEIRA PEDRASSOLI; o promitente vendedor SERGIO STEPHANO CHOFI ENGENHARIA E COMÉRCIO, na pessoa de seu representante legal, ROBERTA DIB CHOHFFI e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 31 de março do ano 2017.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã - Diretora, Subscrevi.
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PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face do Promitente Vendedor SERGIO STEPHANO CHOFI ENGENHARIA E COMÉRCIO, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante (segundo comunicado informalmente pelo patrono da construtora, o instrumento de venda e compra está quitado, e existe ação judicial de obrigação de fazer em face dos promitentes compradores para a outorga de escritura, processo 1012743-79.2015.8.26.0008).
2) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
3) De acordo com pesquisa realizada no Site da PMSP em 08/11/2016, sobre o imóvel recaem Débitos de DÍVIDA ATIVA (Exercícios 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007) - Totalizando: R$ 8.426,78, cujo valor será atualizado e quitado com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
4) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor Ver mais