Prédios Comerciais à venda em leilão

Rua Baguari, 218 - Tatuapé - São Paulo / SP

Encerra em 29/06/26 às 10h00
Data de encerramento Em leilão pelo valor de R$ 235.138,20
Este leilão já foi encerrado.
Este lote já foi vendido.
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 235.138,20 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

PARTE IDEAL (75%) - Prédio Comercial, situado à Rua Baguari, 218, Tatuapé, área do terreno 165m², Matrícula nº 250.830 do 09º CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    250.830 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 062.120.0029.8

    Processo:

    0004659-65.2018.8.26.0020

    Acessar processo

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 28/05/2026 às 17:27:55

Observações

1) Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até 23/03/2026.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (75%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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