Versão atual
04/09/2026 às 17:55:23
Imóvel ocupado O comprador declara-se ciente da existência da Execução de Título Extrajudicial. Onde se encontra sujeito a Penhora, Arresto ou Indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob 13 da matrícula 130.976, oriunda da Ação nº 1001938-35.2023.8.26.0704, do Foro Regional XV - Butantã, de São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes. O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável. O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. |
Alteração anterior
04/09/2026 às 17:27:33
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA Imóvel ocupado A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente dealienação fiduciária, a cargo do Vendedor; O comprador declara-se ciente da existência da Execução de Título Extrajudicial. Onde se encontra sujeito a Penhora, Arresto ou Indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob 13 da matrícula 130.976, oriunda da Ação nº 1001938-35.2023.8.26.0704, do Foro Regional XV - Butantã, de São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes. O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável. O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. |
Versão na publicação
02/09/2026 às 12:11:12
Imóvel ocupado
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor;
O comprador declara-se ciente da existência da Execução de Título Extrajudicial. Onde se encontra sujeito a Penhora, Arresto ou Indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob 13 da matrícula 130.976, oriunda da Ação nº 1001938-35.2023.8.26.0704, do Foro Regional XV - Butantã, de São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável.
O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Observações
Imóvel ocupado
O comprador declara-se ciente da existência da Execução de Título Extrajudicial. Onde se encontra sujeito a Penhora, Arresto ou Indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob 13 da matrícula 130.976, oriunda da Ação nº 1001938-35.2023.8.26.0704, do Foro Regional XV - Butantã, de São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de
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