Sala Comercial à venda em leilão

Rua Barão de Jaguara, 707 - Sala 52 e Vaga 13 - Conceição - Campinas / SP

Encerra em 05/10/26 às 15h40
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 05/10/26 às 15h40. Em caso de não haver licitantes, no dia 26/10/26 às 15h40 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 102.593,21
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 05/10/26 às 15h40
    R$ 205.186,41
  • 2º Leilão 26/10/26 às 15h40
    50 R$ 102.593,21
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Direitos decorrentes da escritura de venda e compra sobre a sala comercial n° 52, localizada no 5° andar do Bloco A e sobre a vaga de garagem n° 13, Condomínio Centro Empresarial de Campinas, situado à Rua Barão de Jaguara, 707, Conceição, Área útil (sala e vaga): 55,36m², Área total (sala e vaga): 89,17m² (conf. matrículas), Matrículas 136.353 e 136.245 do 1° CRI de Campinas/SP.

    Matrículas do imóvel:

    136.353 do 01º CRI - Campinas/SP

    136.245 do 01º CRI - Campinas/SP

    Processo:

    1058052-41.2015.8.26.0100

    Acessar processo

Observações

1) Débitos Condomínio: Constam Débitos de Condomínio no valor de R$168.916,93 até 15/05/2024, conforme Fls. 733/734.

Débitos IPTU/Pref.: Conforme Manifestação do Município às fls. 886, recaem sobre os referidos imóveis os seguintes débitos: Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01178 - R$ 1.191,63 de Dívida Ativa e R$ 511,56 de IPTU; Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01211 - R$ 13.493,69 de Dívida Ativa e aproximadamente R$ 9.226,16 de IPTU.

2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento
Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 02/10/2026 às 15h40.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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