LEILÃO JUDICIAL - *Z-10680
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimação dos executados INDÚSTRIA COMÉRCIO VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA. (CNPJ/MF: 60.841.962/0001-03), LUIZ VISTUE BERTHO FILHO (CPF/MF: 094.645.948-70), MARTHA VISTUE (CPF/MF: 042.979.038-49), bem como de seus cônjuges se casados forem e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 0010389-06.2012.8.26.0008 em trâmite na 03ª Vara Cível Regional do Tatuapé, Estado de São Paulo/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ/MF: 60.701.190/0001-04).
A Drª. Amanda Eiko Sato, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
A. O apartamento nº 121, localizado no 12º andar ou 15º pavimento do Edifício Claudia - Bloco "C" do Condomínio Fontana Di Trevi, situado na Rua Dr. Clementino nº 456, esquina com a Rua Herval e Rua Eloi Cerqueira, nº 155, no 10º Subdistrito - Belenzinho, contendo uma área privativa de 77,41m², uma área comum do edifício de 16,88m², uma área comum de lazer e paisagismo de 15,56m², perfazendo uma área bruta de 109,85m², possuindo uma área ideal de 15,14m², a qual corresponde a uma fração no terreno do condomínio de 0,2532%, e uma cota de participação nas despesas específicas do edifício de 1,0885%, e uma cota de participação nas despesas gerais do condomínio de 0,2531%. Contribuinte nº 029.021.0195-3 (conf. Av.01). Objeto da matrícula nº 61.779 no 7º CRI desta Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.3(19/11/2013) – Penhora Exequenda.
B. Uma vaga designada para efeito de identificação, discriminação e disponibilidade sob o nº 110, na garagem localizada no 2º subsolo ou 1º pavimento do Condomínio Fontana Di Trevi, situado na Rua Dr. Clementino nº 456, esquina com a Rua Herval e Rua Eloi Cerqueira, nº 155, no 10º Subdistrito - Belenzinho, possuindo uma área privativa e total de 26,19m², uma área ideal de 3,61m², a qual corresponde a uma fração ideal no terreno do condomínio de 0,0603%, uma cota de participação nas despesas específicas da garagem de 0,27028%, e uma cota de participação nas despesas gerais de 0,0604%. Contribuinte nº 029.021.0195-3 (em conjunto com o apartamento nº 121 - Bloco "C"). Objeto da matrícula nº 61.821 no 7º CRI desta Capital. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.3(19/11/2013) – Penhora Exequenda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (A+ B): R$ 410.000,00 (ABRIL/2015. CONF. FLS. 280 DOS AUTOS).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 02/09/2016, às 11hs00min, e termina em 08/09/2016, às 11hs00min e; 2ª Praça começa em 08/09/2016, às 11hs01min, e termina em 28/09/2016, às 11hs00min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou igual a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados INDÚSTRIA COMÉRCIO VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA., LUIZ VISTUE BERTHO FILHO, MARTHA VISTUE, seus cônjuges se casados forem e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada Mais. São Paulo, 15 de julho de 2016.
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante. De acordo com informações extra oficiais, constam duas parcelas do condomínio em aberto de R$ 442,00, cada (sujeito a inclusão de juros, multa e despesas).
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.