Apartamento à venda em leilão
Rua Manguari, 401 - Apto 191 - Bloco C 2 - Jardim Andaraí - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
01/04/26 às 10h30253.315,23 -
2º Leilão 23/04/26 às 10h3050 R$ 127.214,91
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
31.701 do 17º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 06307706635
Processo:
1014318-88.2016.8.26.0008
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Elevador1
- Varanda
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 155.015,36 (06/2025).
Débitos IPTU/Pref.: Sem Débitos (até 06/02/2026)
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Conforme Decisão de fls. 690 - AUTOS, tendo sido consolidada a propriedade em nome da credora fiduciária OPEA SECURITIZADORA (atual denominação de RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO), a penhora exequenda recaiu sobre a propriedade plena do imóvel, bem como fora designada fiel depositária do imóvel.
6) Conforme fls. 702/703 - AUTOS, a credora fiduciária OPEA SECURITIZADORA informou nestes autos que o valor atualizado do débito fiduciário corresponde a R$ 189.112,17.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
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2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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