Vagas de Garagem à venda em leilão
Rua Padre Raposo, 881 - Vaga de Garagem 24, Edifício St. Maarten - Mooca - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 23/04/26 às 14h40R$ 62.802,46
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2º Leilão 13/05/26 às 14h4040 R$ 37.681,48
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
107.900 do 7º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 03203301644
Processo:
1039843-48.2020.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do EDIFÍCIO ST. MAARTEN, situado na Rua Padre Raposo nº 881, Mooca São Paulo-SP, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 14.535,30 (fevereiro/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$401,56 até 03/03/2026 e dívida ativa no valor de R$1.125,30,
totalizando R$1.526,86 até 03/03/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por Ver mais