Imóvel Comercial à venda em leilão

Rua Dom Carlos, s/n - Esquina com a Rua da Saudade - Centro - Igaraçu do Tietê / SP

Encerra em 18/05/26 às 11h30
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 3.267.390,62.
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 27/04/26 às 11h30
    R$ 4.626.524,86
  • 2º Leilão 18/05/26 às 11h30
    29 R$ 3.267.390,62
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 10.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Imóvel Comercial, situado à Rua Dom Carlos, s/n, Esquina com a Rua da Saudade, Centro, Área terreno: 2.817m², Área construída: 2.382m² (conf. auto de avaliação), Matrícula 648 do 1° CRI de Barra Bonita/SP.

    Matrícula do imóvel:

    648 do 1º CRI - Barra Bonita/SP - Nº Contribuinte: 0003734

    Processo:

    1501472-98.2022.8.26.0063

    Acessar processo

Observações

1) Consta no auto de avaliação de fls. 93: um imóvel matrícula 648 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita com área territorial de 2.817 m², onde foi construído um prédio para fins comerciais com 2.382,60 m² de construção contendo 04 blocos, sendo um Clínica Cirúrgica, um Pronto Socorro, uma Maternidade e Centro Cirúrgico e uma Clínica Médica e Pediatria, imóvel este que abrigava a executada Clínica São Jorge e que está desativado há alguns anos.

2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débito junto a prefeitura local, devido não constar no site local especifico para consulta.

3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).



2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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