Imóvel Comercial à venda em leilão
Rua Dom Carlos, s/n - Esquina com a Rua da Saudade - Centro - Igaraçu do Tietê / SP
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
27/04/26 às 11h304.626.524,86 -
2º Leilão 18/05/26 às 11h3029 R$ 3.267.390,62
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
648 do 1º CRI - Barra Bonita/SP - Nº Contribuinte: 0003734
Processo:
1501472-98.2022.8.26.0063
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Consta no auto de avaliação de fls. 93: um imóvel matrícula 648 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita com área territorial de 2.817 m², onde foi construído um prédio para fins comerciais com 2.382,60 m² de construção contendo 04 blocos, sendo um Clínica Cirúrgica, um Pronto Socorro, uma Maternidade e Centro Cirúrgico e uma Clínica Médica e Pediatria, imóvel este que abrigava a executada Clínica São Jorge e que está desativado há alguns anos.
2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débito junto a prefeitura local, devido não constar no site local especifico para consulta.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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