Apartamento (Cobertura) à venda em leilão
Rua Karl Richter, 69 - Apartamento 141 - Vila Suzana - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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Data 29/08/25 às 14h3050 R$ 985.901,48
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
116.579 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 17116600719
Processo:
0002938-24.2022.8.26.0704
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Piscina
- Salão de festas
- Sauna
- Deposito Garagem
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 29/07/2025 às 14h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Cabe ao interessado pesquisar a existência e/ou valores atualizados até a data do leilão de eventuais débitos sobre o referido bem leiloado diretamente no Condomínio e/ou Órgãos Competentes e/ou Entidades e/ou Instituições Financeiras. Poderá haver informações complementares diretamente na plataforma do leiloeiro.
O registro da arrematação do imóvel objeto do presente edital, e, portanto, a transferência da propriedade, depende do registro da última escritura pública de fls. 347-350, cujo processo já foi iniciado, estando pendente apenas do pagamento do ITBI conforme nota de devolução fls. 354, sendo de responsabilidade do arrematante o referido registro e pagamento do ITBI, nos termos das fls. 340 e 356. Esclarece-se que o arrematante será responsável pelo pagamento do ITBI incidente sobre a referida escritura pública bem como as despesas de registro da escritura junto ao 18º. Cartório de Registro de Imóveis.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 273.480,28 (Até 16/10/2024 - Fls. 439-442);
Débitos IPTU/Pref.: R$ 257.154,70 (Até 13/06/2025).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À Ver mais