Casa à venda em leilão
Rua Sylvio Garbelline, 160 - Lote 12, Quadra B - Loteamento Quinta da Boa Vista - Itatiba / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 10/11/26 às 16h00R$ 350.478,72
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2º Leilão 11/12/26 às 16h0040 R$ 210.287,23
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
73.821 do 01º CRI - Itatiba/SP - Nº Contribuinte: 234544111024020015200000
Processo:
1002267-21.2024.8.26.0281
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 06/11/2026 às 16h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) O executado figura como compromissário comprador do imóvel, mediante contrato de promessa de compra e venda celebrado com o exequente, conforme documentação acostada aos autos no evento nº 01, páginas 01 a 06. Ademais, esclarece-se que o referido contrato não foi registrado/averbado na matrícula do imóvel. Assim, a presente alienação judicial recairá exclusivamente sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato.
2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam débitos tributários no site da Prefeitura de Itatiba/SP no valor de R$5.721,21 (15/09/2026).
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos
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