Vagas de Garagem à venda em leilão
Rua Salvador do Vale, 44/45 - Vaga nº 07, Edifício Irmãos Oliveira - Vila Formosa - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
67.250 do 09º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 055.228.00240
Processo:
0087519-43.2019.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do EDIFÍCIOS IRMÃOS OLIVEIRA, situado na Rua Salvador do Valle, 44 e 46, Vila Formosa, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Até 05/05/2026, não foram encontrados débitos de IPTU nem dívida ativa junto ao Município de São Paulo referente ao contribuinte nº 055.228.0024-0.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou
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