Apartamento à venda em leilão
Avenida dos Minuanos, 55 - Apto 75 - Edifício Paineira - Conjunto B - Vila Aricanduva - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 30/04/26 às 15h40R$ 286.474,78
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2º Leilão 20/05/26 às 15h4050 R$ 143.237,39
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
57.244 do 16º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05718800863
Processo:
0114631-32.2006.8.26.0006
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Playground
- Churrasqueira
- Salão de festas
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/04/2026 às 15h40.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
Conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Paineiras (fls. 848), realizada em 26/03/2019, fora aprovado a redução dos débitos condominiais para que o apartamento consiga ser leiloado, uma vez que o débito condominial total do imóvel supera, em muito, a avaliação do imóvel. Assim ficou determinado: - Redução da dívida de R$ 601.469,70 (10/2020) para R$ 137.000,00, sendo devido para o Condomínio R$ 95.900,41 e R$ 41.100,00 referente aos Honorários Advocatícios (30% sobre o débito).
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 227.123,74 (10/2020).
Débitos IPTU/Pref.: Sem Débitos (fev/2026).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) Ver mais