Apartamento à venda em leilão

Rua Raul Pompéia, 726 - Apartamento 123, 12° andar, Condomínio Edifício Saint Martin - Perdizes - São Paulo / SP

Encerra em 26/03/26 às 10h40
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 26/03/26 às 10h40. Em caso de não haver licitantes, no dia 15/04/26 às 10h40 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 722.846,13
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 26/03/26 às 10h40
    R$ 1.445.692,25
  • 2º Leilão 15/04/26 às 10h40
    50 R$ 722.846,13
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 7.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Direitos do Compromissário Comprador

Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Direitos do Compromissário Comprador (Quitado) - Apartamento 123 com 3 dormitórios (sendo 2 suítes) e 3 vagas de garagem, localizado no 12° andar do Condomínio Edifício Saint Martin, situado à Rua Raul Pompéia, 726, Perdizes, Área privativa: 108,24m², Área total: 213,99m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 103.467 do 2° CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    103.467 do 2º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 02207302296

    Processo:

    1053930-14.2017.8.26.0100

    Acessar processo

Observações

1) Débitos Condomínio: R$ 706.362,95 (outubro/2025).

Débitos IPTU/Pref.: R$ 7.266,50; Dívida Ativa: R$ 129.200,17 (dezembro/2025).

2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). Consta às fls. 229 o recibo de quitação do imóvel junto a compromissária vendedora JDM Construtora Ltda datado em 06/05/2002.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/03/2026 às 10h40.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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