Vagas de Garagem à venda em leilão

Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338 - Vaga nº D-143 - Vila Suzanna - São Paulo / SP

Encerra em 22/05/26 às 10h56
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 22/05/26 às 10h56. Em caso de não haver licitantes, no dia 11/06/26 às 10h56 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 19.125,72
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 22/05/26 às 10h56
    R$ 38.251,43
  • 2º Leilão 11/06/26 às 10h56
    50 R$ 19.125,72
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 1.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Vaga de Garagem D-143, localizado no 2º Subsolo, Edifício Castanheira, Bloco D, Condomínio Portal Morumbi, situado à Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338, Vila Suzana, Área total: 32,71m² (conf. matrícula), Matrícula 27.142 do 18º CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    27.142 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 171.177.0860.2

    Processo:

    1021688-57.2017.8.26.0405

    Acessar processo

Observações

OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Condomínio Portal do Morumbi, situado à Rua Marechal Hastimphilo de Moura nº 338, na Vila Suzanna, São Paulo/SP, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.

1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: R$1.271,05 (até 18/03/2026, conforme pesquisa no site); ou Informação Pendente

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 10x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 19/05/2026 às 10h50.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 10 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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