LEILÃO JUDICIAL - *Z-10015
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado GERALDO AZEVEDO SIQUEIRA, (CPF: 132.697.468-81), e seu cônjuge se casado for, e demais interessados, expedido na Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução nº 0010349-54.2003.8.26.0100 em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ: 53.819.066/0001-74).
A Dra. Jacira Jacinto da Silva, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: UMA CASA situada à Rua Arapari, nº 30, e seu respectivo terreno, parte dos lotes 07 e 08 da quadra 59, no 46º SUBDISTRITO – VILA FORMOSA, medindo 9,50m de frente para a referida rua; 31,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com os prédios nº s 40 e 50; 29,00m do lado direito, confrontando com o prédio nº 22, todos da Rua Arapari; tendo nos fundos a largura de 4,00m, onde confronta com o prédio nº 1.343 da Rua Pretória. Contribuinte n° 055.178.0020-3. Objeto da matrícula nº 167.331 do 9º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.05(10/09/2004) – Venda do imóvel a Vinicius dias Gonçalves; R.08(23/03/2006) – Venda a Auto Posto Fidelidade LTDA; Av.09(23/11/2012) – Declarada a ineficácia das alienações objeto da R.08 e 08, desta matricula, em virtude de ter sido decretada fraude à execução (perante a 16ª Vara Cível da Capital-SP, Ação Sumário, processo nº 583.00.2003.010349-0, ação movida por Condomínio Edifício Mirante do Vale contra Geraldo Azevedo Siqueira); Av.10(27/02/2014) - PENHORA EXEQUENDA.
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 476.500,00 (AGOSTO/2015. Conf. Fls. 457 dos Autos).
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 22.488,54 (DEZEMBRO/2004. Conf. Fls. 117 dos Autos).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DOS LEILÕES – 1ª Praça começa em 06/06/2016, às 10hs30min, e termina em 09/06/2016, às 10hs30min e; 2ª Praça começa em 09/06/2016, às 10hs31min, e termina em 29/06/2016, às 10hs30min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado GERALDO AZEVEDO SIQUEIRA, seu cônjuge se casado for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 25/07/2013. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 29 de Março de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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JACIRA JACINTO DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1)Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até Ver mais