LEILÃO JUDICIAL - *Z-10908
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ESPÓLIO DE LAURA STEFANI GUIMARÃES, na pessoa de sua inventariante MARIA VIRGINIA STEFANI GUIMARÃES; o credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIDAS (em outra ação) e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança, pelo procedimento Sumário, ora em fase de execução (despesas condominiais), nº 0181681-11.2011.8.26.0100 em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIDAS (CNPJ 54.222.963/0001-69).
A Dra. Leila Hassem da Ponte, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 22, localizado no 2º andar do Edifício Midas, situado na Rua Antônio Felício, nº 112 e 122, antigos nºs. 7 e 11, no 28º Subdistrito Jardim Paulista/SP, com área útil de 197,70m², área comum de 52,40m², área total de 250,10m² e com uma fração ideal no terreno e coisas do edifício de 3,1941%. Contribuinte nº 016.048.0244-8. Matricula: 27.496 do 4º CRI da Comarca de São Paulo/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.03 (29/10/2013) - Penhora Exequenda; Av.04 (02/03/2015) - Penhora em favor do Condomínio Edifício Midas (ora exequente), perante a 33ª Vara Cível da Capital/SP, nos autos da Execução Civil, processo 0066508-02.2012.8.26.0100, valor da dívida R$ 203.667,93 (atualizado até 30/06/2016).
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 1.740.000,00 (MAIO/2015 - CONF. FLS. 301 - LAUDO DE AVALIAÇÃO).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 16.755,92 (JUNHO/2016).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 11/10/2016, às 13hs30min, e termina em 14/10/2016, às 13hs30min e; 2ª Praça começa em 14/10/2016, às 13hs31min, e termina em 04/11/2016, às 13hs30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer motivo, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e ficará à cargo exclusivo do executado.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, ESPÓLIO DE LAURA STEFANI GUIMARÃES, na pessoa de seu inventariante, MARIA VIRGINIA STEFANE GUIMARÃES; o credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIDAS (em outra ação) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26 de julho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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LEILA HASSEM DA PONTE
JUIZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 16.755,92 (Junho/2016), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade Ver mais