Apartamento à venda em leilão
Rua Itacema, 163 - Apartamento 51, 5° andar, Edifício Miró - Itaim Bibi - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 26/03/26 às 10h10R$ 3.201.358,19
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2º Leilão 17/04/26 às 10h1020 R$ 2.561.086,55
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
111.092 do 4º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01606512791
Processo:
0074590-22.2012.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Rua Itacema, nº 163 apto. 51, São Paulo/SP.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/03/2026 às 10h10.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando?se de penhora de bem indivisível levado integralmente à praça, o equivalente à quota?parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e será depositado à ordem do R. Juízo em conta judicial com levantamento submetido à decisão do Agravo de Instrumento 2135591?26.2025.8.26.0000 (decisão fls. 15.931/15.933 e Acórdão fls. 15.900/15.906, indeferido REsp, sem trânsito em julgado). Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições
2) Débitos Condomínio: R$ 138.139,22 (julho/2025).
Débitos IPTU (2026): R$ 22.658,32; IPTU (2025): R$ 27.315,01; Dívida Ativa: R$ 46.353,38 (fevereiro/2026).
3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou Ver mais