Apartamento à venda em leilão

Avenida Vereador Luis Carlos Romazzini, 75 - Apartamento 31, 3° andar - Conceiçãozinha - Guarujá / SP

Encerra em 30/04/26 às 10h50
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 109.947,43.
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 10/04/26 às 10h50
    R$ 218.931,57
  • 2º Leilão 30/04/26 às 10h50
    50 R$ 109.947,43
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento 31 com 2 dormitórios, localizado no 3° andar do Conjunto Habitacional Santo Amaro III, situado à Avenida Vereador Luis Carlos Romazzini, 75, Conceiçãozinha, Área útil: 48,24m², Área total construída: 70m² (conf. matrícula), Matrícula 27.564 do 1° CRI de Guarujá/SP.

    Matrícula do imóvel:

    27.564 do 1º CRI - Guarujá/SP - Nº Contribuinte: 60576001141

    Processo:

    0008659-84.1998.8.26.0093

    Acessar processo

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 15/04/2026 às 13:37:05

Observações

OBS: Conforme Petição de fls. 1040/1041 dos autos, o condomínio autor NÃO PRETENDE que o arrematante responda por eventuais débitos condominiais remanescentes anteriores à arrematação, caso o valor da venda não seja suficiente para a integral quitação da dívida, sendo subrogados no preço da arrematação. O imóvel estará livre de quaisquer débitos condominiais anteriores à arrematação.1) Débitos Condomínio: R$ 300.011,93 (novembro/2025).

Débitos IPTU/Pref.: R$ 1.298,77; Dívida Ativa: R$ 144.640,53.

2) Eventual necessidade de regularização construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G Ver mais

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Última atualização 15/04/2026 às 13:37:22

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando se datas para as visitas.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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