Apartamento à venda em leilão
Rua Antônio de Almeida Naves, 84 - Apartamento 106, Torre A, Condomínio Way Butantã - Cidade dos Bandeirantes - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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Data 28/07/26 às 10h0040 R$ 269.974,16
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
269.810 do 18º CRI - Capital/SP - Nº Contribuinte: 159.177.1589.1
Processo:
1006068-68.2023.8.26.0704
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 08/07/2026 às 10h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Conforme decisão de evento 199, a penhora que anteriormente recaiu sobre os Direitos do Fiduciante foi convertida e passou a integrar a propriedade plena do imóvel.
OBS: Conforme constam as fls. 258/262 dos autos, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, informa que sobre o referido imóvel possui o débito de R$ 221.662,37 (atualizado até 24/02/2025).
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 29.078,10 (fevereiro/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São Paulo/SP, em 08/09/2025, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU/Dívida Ativa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por Ver mais