Casa à venda em leilão
Rua Luiz Lyria Lopes, 276 - Martim de Sá - Caraguatatuba / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 31/08/26 às 10h30R$ 647.343,40
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2º Leilão 21/09/26 às 10h3020 R$ 517.874,72
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
7.975 do 1º CRI - Caraguatatuba/SP - Nº Contribuinte: 04.146.003
Processo:
1027138-08.2021.8.26.0577
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 28/08/2026 às 10h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dacoproprietária ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada acoproprietária ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
2) Débitos IPTU/Dívida: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, constam parcelas do IPTU 2026 em aberto, sendo R$ 259,30 com vencimento 22/06/2026, R$ 259,30 com vencimento 20/07/2026, R$ 259,30 com vencimento 20/08/2026, R$ 259,30 com vencimento 21/09/2026, R$ 259,30 com vencimento 20/10/2026, R$ 259,30 com vencimento 23/11/2026 e R$ 259,34 com vencimento 21/12/2026.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja,
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