Apartamento à venda em leilão
Avenida Brasil, 1500 - Apartamento 402, Bloco 01, Condomínio Residencial Spazio Mirage - Mogi Moderno - Mogi das Cruzes / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
82.087 do 2º CRI - Mogi das Cruzes/SP - Nº Contribuinte: 28.005.039.026.6
Processo:
0009742-72.2019.8.26.0361
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os melhores bairros para morar na zona norte de SP
Está interessado em residir na Zona Norte de SP? Venha conhecer os bairros mais bem localizados da região
Leia Mais

Observações
1) Conforme Decisão de fls. 541/542 dos autos, o imóvel será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou débitos anteriores (inclusive de natureza propter rem e de alienação fiduciária), subrogando-se eventuais ônus e créditos no preço da arrematação, em observância ao art. 908, § 1º, do CPC.
2) Conforme fls. 246/261 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 214.441,66 (atualizado até 06/07/2022).
Débitos Condomínio: R$ 129.232,25 (agosto/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 491/493 dos autos, constam débitos de IPTU (2015 a 2026) junto a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes no valor de R$ 16.629,71 até 03/06/2026.
3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
Ver mais