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1) Conforme laudo de avaliação: sob o lote há as seguintes benfeitorias: escritório principal, escritório novo, garagem com cobertura metálica, depósito, garagem com cobertura metálica, curral, poço artesiano, reservatório metálico abandonado, reservatório metálico, reservatório de concreto armado, refeitório/vestiário, Almoxarifado, Escritório, Parte do corredor de bovinos, Parte do corredor dos suínos, Parte do armazém, Caixa com bomba de resíduos, Bomba de óleo tanque armazenamento, Rampa de carregamento de esterco, Caixas de decantação de resíduos do abate, Coro e despojo, Resíduos, Graxaria desativada (usada como deposito de sal), Graxaria desativada (usada como deposito),Caldeira, Cabine de Força, Sala de maquinas, Sala de operadores, Salão do frigorifico, Expedição do abate, Expedição de frios, Parte do campo de futebol, Padrão de entrada de energia elétrica, com transformador rebaixador, quadro e poste, Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação e Rede de distribuição de água.<br><br>
2) Débitos: Informação pendente.<br><br>
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. <br><br>
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br>
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.<br><br>
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.<br><br>
NOTAS:<br>
1) TEMA 1.134/2024 STJ<br>
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).<br>
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134</a><br><br>
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:<br>
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.<br>
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897</a><br><br>
Observações
1) Conforme laudo de avaliação: sob o lote há as seguintes benfeitorias: escritório principal, escritório novo, garagem com cobertura metálica, depósito, garagem com cobertura metálica, curral, poço artesiano, reservatório metálico abandonado, reservatório metálico, reservatório de concreto armado, refeitório/vestiário, Almoxarifado, Escritório, Parte do corredor de bovinos, Parte do corredor dos suínos, Parte do armazém, Caixa com bomba de resíduos, Bomba de óleo tanque armazenamento, Rampa de carregamento de esterco, Caixas de decantação de resíduos do abate, Coro e despojo, Resíduos, Graxaria desativada (usada como deposito de sal), Graxaria desativada (usada como deposito),Caldeira, Cabine de Força, Sala de maquinas, Sala de operadores, Salão do frigorifico, Expedição do abate, Expedição de frios, Parte do campo de futebol, Padrão de entrada de energia elétrica, com transformador rebaixador, quadro e poste, Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação e Rede de distribuição de água.
2) Débitos: Informação pendente.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou Ver mais