Apartamento à venda em leilão
Avenida São Vicente, 4100 - Apartamento 304, Bloco 7,Residencial Parque Fremont - Chácara Espraiado - Franca / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
109.371 do 1º CRI - Franca/SP - Nº Contribuinte: 4.21.03.018.11.12
Processo:
1012123-46.2019.8.26.0196
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Consta às fls. 519 a planilha de débito junto a credora fiduciária Banco do Brasil S/A no valor de R$ 8.030,94(30/04/2024).
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 33.762,14 (março/2026).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 3.207,06 (até 20/01/2026, conforme pesquisa no site)
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco do Brasil S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que
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