Apartamentos à venda em leilão
Rua Yayá, 235 - Apto. 81, Torre A, Condomínio Praça Diadema II - Canhema - Diadema / SP
-
Lance mínimo:
-
1º Leilão 11/05/26 às 13h40R$ 234.892,00
-
2º Leilão 01/06/26 às 13h4025 R$ 176.169,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
56.307 do 1º CRI - Diadema/SP - Nº Contribuinte: 1304703100
Processo:
0010196-31.2023.8.26.0161
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 08/05/2026 às 13h40.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Qual é a melhor cidade do interior de São Paulo para morar?
São tantas encantadoras cidades do interior de São Paulo que fica difícil escolher a melhor opção para morar, não é mesmo? Confira abaixo as opções que trouxemos hoje!
Leia Mais

Observações
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Consta às fls. 195/200 a informação de não constar débitos de condomínio até 21/08/2025.
Débitos IPTU/Pref.: R$ 13.756,38 (até0 5/03/2026.-, conforme pesquisa no site)
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir Ver mais