LEILÃO JUDICIAL - *Z-20223
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças - PARTE IDEAL (50%) de bem imóvel e para intimação do(s) executado(s) JOSE LUIZ VIGIARELLI (CPF: 963.740.128-87), SIDERLENE APARECIDA DE GODOY VIGIARELLI (CPF: 223.951.278-41), coproprietário(a) JOSÉ CARLOS ANDRADE (CPF: 059.460.908-95), bem como de seu(s) cônjuge(s), se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1013490-36.2014.8.26.0114, em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP, requerida por JOSE ANTONIO QUEIROZ (CPF: 662.210.218-04), JOAQUIM DE CASTRO TIBIRIÇÁ (CPF: 248.192.448-76).
O(A) Dr(a). Ricardo Hoffmann, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - PARTE IDEAL (50%) -Prédio Residencial nº. 30, à rua Alvaro Vilagelin, medindo o terreno que corresponde ao lote 3, do Loteamento denominado Vila Marieta, inclusive a parte construída: 5,30ms de largura, tanto na frente como nos fundos, por 38ms da frente aos fundos de uma lado e 36ms do outro lado, com a área de 220,00ms2. Confrontando com Silvio Favaro, com o lote 2, e com a rua Leopoldo Amaral.- C.C.012.072.000,- Proprietário:- David Otero Madernas, brasileiro, solteiro, maior, sapateiro, T.E. nº. 49.264-33ª. Zona, CPF. nº. 121.461.968/15, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Joaquim de Paula Souza nº. 66.-Titulo Aquisitivo:-Transc. nº. 27.642. deste cartório. Contribuinte nº 34412304016101001. Matrícula nº 74.143 do 3º CRI de Campinas/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.3 (02/06/2016), Penhora Exequenda de 50% do Imóvel. .
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA (50%): R$ 87.500,00 E VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 175.000,00 (fevereiro/2020).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA (50%) - R$ 87.500,00 (02/2020 - Conforme Decisão Fls. 375), que será atualizada a época da alienação.
3 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 10/04/2020 às 15h10min, e termina em 13/04/2020 às 15h10min; 2ª Praça começa em 13/04/2020 às 15h11min, e termina em 04/05/2020 às 15h10min.
4 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
5 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
8 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
9 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam o(s) executado(s) JOSE LUIZ VIGIARELLI, SIDERLENE APARECIDA DE GODOY VIGIARELLI, coproprietário(a) JOSÉ CARLOS ANDRADE, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 21/03/2016. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 11 de fevereiro de 2020
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
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RICARDO HOFFMANN
JUIZ(A) DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU/Dívida Ativa que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante