Imóvel Comercial à venda em leilão

Avenida Jorge Mellem Rezek, 3051 - Parque Industrial - Araçatuba / SP

Encerra em 20/05/26 às 10h50
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 20/05/26 às 10h50. Em caso de não haver licitantes, no dia 09/06/26 às 10h50 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 1.607.906,07
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 20/05/26 às 10h50
    R$ 2.009.882,59
  • 2º Leilão 09/06/26 às 10h50
    20 R$ 1.607.906,07
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 10.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Direitos Hereditários

O arrematante assumirá todos os direitos e deveres que caberia ao herdeiro, como a regularização do imóvel em sua totalidade. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Direitos Hereditários - Imóvel Comercial (posto de combustíveis sem funcionamento), situado à Avenida Jorge Mellem Rezek, 3.051, Parque Industrial, Área terreno: 2.075m², Área construída: 995,78 (conf. avaliação), Matrículas 4.688, 23.635, 22.683, 22.684, 23.634, 28.156 e 1.711 do 1° CRI de Araçatuba/SP.

    Matrículas do imóvel:

    4.688 do 1º CRI - Araçatuba/SP

    23.635 do 1º CRI - Araçatuba/SP

    22.683 do 1º CRI - Araçatuba/SP

    22.684 do 1º CRI - Araçatuba/SP

    23.634 do 1º CRI - Araçatuba/SP

    28.156 do 1º CRI - Araçatuba/SP

    1.711 do 1º CRI - Araçatuba/SP

    Processo:

    1010149-44.2020.8.26.0032

    Acessar processo

Observações

1) Conforme vistoria: no imóvel, o mesmo encontra-se abandonado, com um posto de combustível, instalado no local, com 8 bombas sem funcionamento, estruturas metálicas com muita oxidação, tem uma construção de alvenaria com loja, wcs, escritórios, copa, lava jato nos fundos.

2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

3) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.

4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 15/05/2026 às 10h50.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

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