Apartamento à venda em leilão

Avenida São Paulo, 698 - Apartamento 15, Edifício Residencial Angelmar IV - Boqueirão - Praia Grande / SP

Encerra em 11/06/26 às 10h00
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 256.285,59.
Este leilão já foi encerrado.
Este lote já foi vendido.
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 256.285,59 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento 15 com 2 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 1° andar, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Edifício Residencial Angelmar IV, situado à Avenida São Paulo, 698, Boqueirão, Área útil: 90,17m², Área total: 132,43m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 154.315 do 1° CRI de Praia Grande/SP.

    Matrícula do imóvel:

    154.315 do 1º CRI - Praia Grande/SP/SP - Nº Contribuinte: 202080070070015

    Processo:

    0007754-76.2007.8.26.0477

    Acessar processo

Observações

1) Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: Constam débitos de IPTU (2005 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 221.920,24 até 16/03/2026.

2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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