Apartamento à venda em leilão
Avenida Guilhermina, 567 - Apartamento 44, Edifício Mar Alto - Guilhermina - Praia Grande / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 29/06/26 às 13h30R$ 164.616,71
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2º Leilão 20/07/26 às 13h3040 R$ 98.770,03
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
114.938 do 1º CRI - Praia Grande/SP - Nº Contribuinte: 2.02.07.070.022.0044.4
Processo:
0011251-78.2019.8.26.0477
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 26/06/2026 às 13h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS²: Eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 374.122,06 (abril/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Praia Grande, constam Débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 1.705,62 e débitos de IPTU (2009 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 44.948,27, totalizando R$ 46.653,89 até 23/04/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre Ver mais