LEILÃO JUDICIAL - *Z-10112
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado BRASIL SOLUÇÕES TRADING EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ 09.105.501/0001-07), na pessoa de seus Representantes Legais; MAURO RODRIGUES SILVA (CPF sob n. 607.647.168-91), PATRÍCIA APARECIDA DOS SANTOS GREGÓRIO (CPF 129.206.018-22), bem como seus cônjuges, se casados forem; o credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ 90.400.888/0001-42) e demais interessados, expedido na AÇÃO DE COBRANÇA, Processo Digital nº 1006944-02.2013.8.26.0016 em trâmite na 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro - Foro Central Juizados Especiais Cíveis, requerida por ITALO A. FANTINATO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME (CNPJ 05.099.877/0001-03).
O Dr. Fabio In Suk Chang, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O apartamento nº 17, localizado no 1º andar do "Edifício Itaúna", situado na Rua Guataparã, nº 215, na Vila Guarany, no 42º Subdistrito – Jabaquara/SP, contendo a área privativa de 37,45m² e área comum de 44,731m², nesta incluída área de garagem de 20,92m², perfazendo área construída de 82,181m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,83333% no terreno condominial, cabendo a esse apartamento uma vaga de garagem coletiva, localizada parte no 1º subsolo e parte no 2º subsolo, para um carro de passeio, em local indeterminado. Inscrito no cadastro de contribuintes da Prefeitura Municipal sob nº 047.203.0730-2 (Conf. AV.3 - da referida matrícula). Matrícula: 104.888 - 8º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.10 (07/03/2016) - Penhora Exequenda e AV.11 (30/03/2016) - Penhora em favor do Banco Santander (Brasil) S/A, nos autos nº 015717-40.2012.8.26.0100, perante o 7º Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP.
2. AVALIAÇÃO - R$ 300.000,00 (AGOSTO/2015 - CONF. FLS. 224 - LAUDO).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 47.460,00 (AGOSTO/2016 - CONF. FLS. 233 - AUTOS).
4. OBS: “Eventuais débitos de condomínio que recaiam sobre o imóvel correrão por conta do arrematante”.
5. VISITAÇÃO - Não há visitação.
6. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 14/06/2016, às 11hs45min, e termina em 17/06/2016, às 11hs45min e; 2ª Praça começa em 17/06/2016, às 11hs46min, e termina em 07/07/2016, às 11hs45min.
7. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
8. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
10. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, BRASIL SOLUÇÕES TRADING EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, na pessoa de seus representantes legais; MAURO RODRIGUES SILVA, PATRÍCIA APARECIDA DOS SANTOS GREGÓRIO, bem como seus cônjuges, se casados forem; o credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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FABIO IN SUK CHANG
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante. De acordo com a administradora Adaplan (11) 2189 2600, até o mês de Junho de 2016, a unidade não tinha débitos.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.