LEILÃO JUDICIAL - *Z-10452
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre o bem imóvel e para intimação dos executados DOMINGOS PEREIRA DE ALMEIDA (CPF/MF. 877.444.738-68), seu cônjuge, ANA MARIA DE FREITAS GOUVEIA ALMEIDA (CPF/MF 247.235.558-03) e demais interessados, expedido na Ação de Procedimento Execução de Título Extrajudicial nº 0020038-29.2011.8.26.0008 em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente/SP, requerida por EINAR CARLOS CRISTOFANI (CPF/MF 065.928.208-96).
A Dra. Claudia Ribeiro, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno situado à Rua Serra da Saudade, nº 34 (Conf. Av.3 e Av.5 - da referida matrícula), na Vila Bentevi, 26º Subdistrito, Vila Prudente/SP, distante 44,00m da esquina da Rua Uhland, e a esquerda de quem dessa Rua entra para a referida Rua Serra da Saudade, medindo 8,00m de frente para a referida Rua, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos, a mesma largura da frente, encerrando a área de 200,00m2, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Rua com a casa 09, do lado esquerdo com a casa 11; e nos fundos com o terreno que dá frente para a Rua C. OBS: (Conf. fls. 145 - Laudo) Trata-se de residência térrea com área total construída de 150,00m2 e possui as seguintes características: Garagem coberta para guarda de (03) veículos, corredor externo lateral na divisa lateral de acesso a área de serviço, amplo terraço nos fundos do terreno, cozinha, sala de jantar, banheiro social, (03) dormitórios, despensa e sala de estar. Eventual necessidade de regularização da construção ficará a cargo do arrematante. Matricula nº 20.786 do 6º CRI/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.8 (02/10/2007) e AV.9 (16/11/2009) - Os proprietários DOMINGOS PEREIRA DE ALMEIDA e seu cônjuge, ANA MARIA DE FREITAS GOUVEIA ALMEIDA (ora executados), deram o imóvel objeto desta matrícula em Caução, para a garantia da Locação Comercial em favor de Einar Carlos Cristofani (ora exequente).
- AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 500.450,00 (SETEMBRO/2014).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 12/07/2016, às 14hs30min, e termina em 15/07/2016, às 14hs30min e; 2ª Praça começa em 15/07/2016, às 14hs31min, e termina em 05/08/2016, às 14hs30min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, DOMINGOS PEREIRA DE ALMEIDA, seu cônjuge, ANA MARIA DE FREITAS GOUVEIA ALMEIDA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 30/09/2013. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 30 de maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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CLAUDIA RIBEIRO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.