Terreno à venda em leilão
Rua Um do Cruzeiro, s/nº - Lote 60 - Jardim Santo André - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
132.204 do 09º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 6383580231088
Processo:
0000634-11.2019.8.26.0008
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
Em razão da ausência da disponibilização do índice INPC (TJSP - DEPRE) do mês de dezembro de 2024, o cálculo da atualização do valor de avaliação foi feito com base no índice do mês de novembro de 2024, podendo ser consultada a planilha respectiva através do seguinte endereço - https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf. Para afastar a possibilidade de vileza do preço, sendo o caso de arrematação antes da correção monetária por ausência de apuração e disponibilização do índice pelo órgão responsável, a cobrança dos valores da venda será suspensa até regularização da questão, sendo em ato contínuo ao pagamento dos valores atualizados informado ao Juízo da causa quanto ao ocorrido.
Conforme Laudo de Avaliação, fls. 336/368 - AUTOS: no decorrer das diligências fora constatado que os lotes avaliando se encontram no interior do projeto de Tombamento do Morro do Cruzeiro, Lei Municipal nº 16.050/16, Decreto Municipal 52.102/11 e Resolução CONPRESP nº 06/16.
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização Ver mais