Última atualização 03/06/2025 às 10:09:26
Em relação a Avaliação, foi admitida Prova Emprestada oriunda do Processo nº 0042396-85.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. 1) Nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogamse sobre o preço da arrematação. Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta.
Débitos Condomínio: Sem Débitos (até 04/2025, conf. fls. 2260 autos).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 22.422,49 (até 16/04/2025, conforme pesquisa no site).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
6) Para ciência, embora no Laudo de Avaliação consta o direito ao uso de Vaga de Garagem, a Matrícula não faz menção expressa a este direito, desta forma, eventual necessidade de constatação será de responsabilidade do Arrematante. |
Versão na publicação
Em relação a Avaliação, foi admitida Prova Emprestada oriunda do Processo nº 0042396-85.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.<br>
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante: <br><br>
Débitos Condomínio: Informação Pendente. <br><br>
Débitos IPTU/Pref.: R$ 22.422,49 (até 16/04/2025, conforme pesquisa no site). <br><br>
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br>
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br>
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante<br><br>
6) Para ciência, embora no Laudo de Avaliação consta o direito ao uso de Vaga de Garagem, a Matrícula não faz menção expressa a este direito, desta forma, eventual necessidade de constatação será de responsabilidade do Arrematante.
Observações
1) Nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogamse sobre o preço da arrematação. Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta.
Débitos Condomínio: Sem Débitos (até 04/2025, conf. fls. 2260 autos).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 22.422,49 (até 16/04/2025, conforme pesquisa no site).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas