LEILÃO JUDICIAL - *Z-10041
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel e para intimação dos executados ERONIDES DE SOUZA, CPF nº 388.314.228-04 e JOSÉ SEBASTIÃO PIRES NETO, CPF nº 891.753.108-30, seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, expedido na Ação Procedimento Sumário (em fase de execução - despesas condominiais) nº 0182121-83.2006.8.26.0002 em trâmite na 5ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro – São Paulo, requerida pelo CONJUNTO RESIDENCIAL BROOKLIN.
A Dra. Regina de Oliveira Marques, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
IMÓVEL: Apartamento nº 56, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO GUARAPARI, Bloco I, do Conjunto Brooklin, situado na Rua Nove nº 175, no 30º Subdistrito Ibirapuera, ao qual cabe uma cota parte ideal, igual a 0,3238%, correspondente a 19,0990m² do terreno; contém a área útil de uso exclusivo de 67,4580m², mais 13,1020m² de área comum, perfazendo a área total construída de 80,5600m². Matricula: 220.929 no 15º CRI/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme AV.01 (25/06/2013) – DUAS HIPOTECAS inscritas sob nºs 15.234 e 15.235, neste registro (15º CRI/SP), em favor de Construtora GUARANTÃ S/A e endossadas à favor da Tiete S/A de Credito Imobiliário; e, conforme AV.02 (25/06/2013) – penhora exequenda.
1. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ R$ 540.706,15 (MARÇO/2016 – Conf. atualização realizada no site: www.aasp.org.br na data 24/03/2016).
2. VISITAÇÃO - Não há visitação.
3. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 31/05/2016, às 13hs15min, e termina em 03/06/2016, às 13hs15min e; 2ª Praça começa em 03/06/2016, às 13hs16min, e termina em 23/06/2016, às 13hs15min..
4. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
5. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
7. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
8. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados ERONIDES DE SOUZA, e JOSÉ SEBASTIÃO PIRES NETO, seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de Março de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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REGINA DE OLIVEIRA MARQUES
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pelos representantes do prédio em 25/04/2016, sobre referido imóvel recaiam débitos de condomínio de R$ 121.155,78, cujo valor atualizado até a data do leilão, será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
5) A unidade possui uma vaga de garagem no condomínio, em local indeterminado.