LEILÃO JUDICIAL - *Z-10255
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel e para intimação dos executados RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FRACASSO, RG nº 32.580.294 SSP/SP, CARLOS ALBERTO MARQUES FRACASSO, CPF nº 018.555.608-60 e s/mulher NILZA RODRIGUES DA SILVA FRACASSO, CPF nº 169.700.618-33, seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, expedido na Ação Procedimento Ordinário (em fase de execução - despesas condominiais) nº 0034882-02.2006.8.26.0576 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, requerida por DORAIR FRANCO (CPF n° 002.578.338-62) e SARA MARIA AZENHA FRANCO (CPF n° 301.469.518-16).
O Dr. Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
IMÓVEL: Um terreno constituído de parte do lote 10, da quadra nº 24, com frente para a rua Sete, onde mede 10,00 metros, por igual dimensão nos fundos, onde faz divisa com o lote 09, de um lado mede 15,00 metros e divide-se com parte do lote 10, por igual dimensão do outro lado, dividindo com a rua 18, com a qual forma esquina, (10,00 x 15,00) metros, encerrando a área de 150,00 metros quadrados, situado no JARDIM MARACANÃ, bairro desta cidade, distrito e município e comarca de São José do Rio Preto. Cadastrado na PM local sob nº 215625004 – 01. Matricula: 56.214 no 1º CRI de SJRP/SP. BENFEITORIAS: Conforme Laudo de Avaliação às fls. 840 o respectivo imóvel possui 147,14m2 de área Construída – Certidão de Valor Venal 474298/2015 . ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.02 (15/05/2007) – Medida Cautelar Proc. nº 486/06, em favor dos autores; AV.03 (11/12/2013) Penhora exequenda.
1. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 368.115,98 (MAIO/2016 – Conf. atualização realizada no site: www.aasp.org.br na data 09/05/2016).
2. VISITAÇÃO - Não há visitação.
3. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 12/07/2016, às 10hs15min, e termina em 15/07/2016, às 10hs15min e; 2ª Praça começa em 15/07/2016, às 10hs16min, e termina em 05/08/2016, às 10hs15min.
4. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
5. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
7. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
8. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FRACASSO, RG nº 32.580.294 SSP/SP, CARLOS ALBERTO MARQUES FRACASSO, CPF nº 018.555.608-60 e s/mulher NILZA RODRIGUES DA SILVA FRACASSO, CPF nº 169.700.618-33, seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São José do Rio Preto/SP, 09 de maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.