Veículo à venda em leilão

Encerra em 06/05/26 às 11h40
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 06/05/26 às 11h40. Em caso de não haver licitantes, no dia 26/05/26 às 11h40 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 2.283,72
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 06/05/26 às 11h40
    R$ 4.567,45
  • 2º Leilão 26/05/26 às 11h40
    50 R$ 2.283,72
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Paraná
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 500,00 Incremento mínimo

Descrição do bem

Carro, Ford/Fiesta, flex, 2010/2011, placas MHA-5C38.

Observações

1) Conforme informações extraídas dos autos, referido veículo encontra-se em estado de sucata.

Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o(s) veículo(s) serão de responsabilidade do Arrematante.

Débitos: Sobre o referido veículo, consta restrição de Alienação Fiduciária. Não foi possível localizar os débitos tributários incidentes.

2) Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ao transporte e transferência de propriedade dos bens arrematados.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 01/05/2026 às 11h40.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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Veja também

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