Apartamento à venda em leilão
Rua Salvador Leite Marques, 03 - Apartamento 403 Bloco 11 - Éden - Sorocaba / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 05/11/25 às 13h00R$ 189.943,31
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2º Leilão 26/11/25 às 13h0040 R$ 113.965,99
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
208.561 do 01º CRI - Sorocaba/SP - Nº Contribuinte: 675328048000000
Processo:
1015676-13.2020.8.26.0602
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 31/10/2025 às 13h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Consta, às fls. 270/306, cópia do Instrumento Particular, com efeito de Escritura Pública, de Venda e Compra de Imóvel na planta mediante financiamento garantido por Alienação Fiduciária, no âmbito do programa minha casa, minha vida nº 019.117.120, firmado em 21/03/2016 entre BANCO DO BRASIL S/A (CREDOR), PARQUE SALEM INCORPORAÇÕES SPE LTDA (VENDEDORA - INCORPORADORA), MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A (CONSTRUTORA/FIADORA) e VANESSA GONÇALVES PADILHA (COMPRADORA).
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 26.773,64 (09/2023).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.460,67 (até 01/04/2025, conforme pesquisa no site).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco do Brasil, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Consta, às fls. 404/407, Demonstrativo de Ver mais